Entrou em vigor a Lei nº 15.159, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para estabelecer punições mais severas a crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A norma foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação determina que homicídios e lesões corporais dolosas ocorridos em escolas, universidades e centros educacionais passem a ser considerados crimes hediondos, o que implica regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições a benefícios como fiança, anistia e indulto.
Entre as principais mudanças, a pena de homicídio, que normalmente varia de 6 a 20 anos, poderá chegar a até 30 anos se o crime ocorrer em ambiente escolar. O agravamento é ainda maior quando a vítima for pessoa com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou quando o autor for alguém com relação de autoridade sobre ela — como professores, tutores, empregadores ou familiares.
No caso de lesões corporais dolosas, a pena poderá ser aumentada em até dois terços, especialmente se a vítima for vulnerável ou se o agressor ocupar posição hierárquica em relação à vítima. A lei também amplia a proteção a agentes públicos, como membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Força Nacional de Segurança, quando atacados no exercício da função ou em decorrência dela.
A medida surge como resposta ao aumento de episódios de violência em escolas brasileiras nos últimos anos. Segundo dados do governo federal, entre 2022 e 2023 foram registrados 25 ataques a instituições de ensino, com dezenas de vítimas fatais e feridos.