O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, uma nova resolução que proíbe a aplicação de anestesia (seja local, geral ou sedação) para fins exclusivamente estéticos, como a realização de tatuagens. A medida vale “independentemente da extensão ou localização” do desenho corporal.
Segundo o texto, a única exceção permitida é para tatuagens com indicação médica, como a pigmentação da aréola mamária em pacientes que passaram por cirurgia de retirada das mamas, geralmente após tratamento contra o câncer. Nesses casos, o procedimento anestésico deve ser realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial com infraestrutura completa, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para possíveis emergências.
A decisão surge após a constatação de um aumento na participação de médicos, especialmente anestesiologistas, em sessões de tatuagem para áreas sensíveis ou de grande extensão. O relator da resolução, conselheiro Diogo Sampaio, alertou para os riscos da prática. “Não há evidência clara de segurança nesse tipo de procedimento, e ele pode aumentar a absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas, como cádmio, chumbo e cromo”, afirmou.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) apoiou a decisão do CFM e emitiu nota ressaltando que mesmo procedimentos simples com anestesia devem seguir protocolos rigorosos, com avaliação clínica prévia, consentimento informado e ambiente apropriado.