A obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações de telemarketing foi anulada pela Anatel. A decisão foi tomada porque o Conselho diretor da agência alegou que parte das pessoas que recebiam uma ligação com o código optava pela rejeição automática da chamada e muitas vezes bloqueava o número. Com a decisão, o uso do 0303 passa a ser opcional pelas empresas de telemarketing. A obrigatoriedade havia sido adotada em 2022.
Código virou alvo de rejeição automática
Segundo o Conselho Diretor da Anatel, o uso do prefixo acabou gerando uma “estigmatização” das chamadas originadas com esse número. Muitos usuários passaram a bloquear ou ignorar automaticamente ligações com o 0303, o que, na visão da agência, comprometeu a efetividade da medida.
A decisão da Anatel foi influenciada por diversos recursos administrativos apresentados por entidades do setor de telemarketing e operadoras de telefonia, que pediam a revisão da regra. O argumento central era de que o prefixo prejudicava a comunicação legítima entre empresas e clientes.
Nova regra já está valendo
Com a revogação, o uso do 0303 deixa de ser obrigatório, embora ainda possa ser adotado voluntariamente pelas empresas. Vale lembrar que o código era exclusivo para atividades de telemarketing ativo, como ofertas de produtos e serviços por telefone. Instituições que realizam cobranças ou solicitam doações já estavam isentas da obrigatoriedade.